Após ação do sindicato, liminar da Justiça suspende contratação de professores temporários em Taubaté

Justiça suspende contratação de professores temporários em Taubaté A Justiça suspendeu, de forma liminar, a lei que previa a contratação de professores ...

Após ação do sindicato, liminar da Justiça suspende contratação de professores temporários em Taubaté
Após ação do sindicato, liminar da Justiça suspende contratação de professores temporários em Taubaté (Foto: Reprodução)

Justiça suspende contratação de professores temporários em Taubaté A Justiça suspendeu, de forma liminar, a lei que previa a contratação de professores temporários para rede pública de ensino de Taubaté (SP). A decisão é desta segunda-feira (24). A prefeitura afirmou que vai recorrer contra a decisão. A Prefeitura de Taubaté estava com processo seletivo aberto para contratação de 327 professores temporários. Com a decisão liminar, o processo foi suspenso por prazo indeterminado. A lei que permitia a contratação de professores temporários estava em vigor desde outubro deste ano e foi alvo de uma ação por inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que representa os docentes. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Na decisão, o desembargador Fábio Gouvea afirmou que a contratação estava proibida há, pelo menos, quatro anos, quando o tribunal já havia vetado este tipo de contrato. Imagem de arquivo - Sala de aula em Taubaté. Divulgação Ainda segundo o desembargador, “Taubaté não poderia se valer do regime de contratação temporária como forma de suprir carências permanentes ou de manter vínculos precários para atender à rotina de substituições no magistério municipal”. No documento, Fábio Gouvea determinou que nenhum novo contrato temporário de professor seja firmado pela prefeitura, enquanto o caso não seja julgado definitivamente. “Assim, por entender relevantes os fundamentos do pedido cautelar e considerando a possibilidade de a norma em questão acarretar prejuízos, com eventuais lesões de difícil reparação, defiro a liminar, para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 536/2025 do Município de Taubaté, impedindo-se que novos contratos temporários sejam celebrados com fundamento na norma impugnada, até o julgamento final deste presente demanda”, afirmou o desembargador na decisão. A ação ainda deve ser julgada pelo Órgão Especial do tribunal. Não há uma previsão de quando o caso deve ser analisado na justiça. Por meio de nota, a Prefeitura de Taubaté afirmou que “lamenta a citada decisão, e esclarece que a norma foi elaborada com parecer positivo da Procuradoria-Geral do Município, e buscando a continuidade dos serviços educacionais, especialmente em situações emergenciais e imprevisíveis que exigem substituição temporária de profissionais, respeitando os princípios da administração pública e o interesse dos alunos da rede municipal”. Ainda segundo a prefeitura, “o município encaminhará ao Tribunal todas as informações solicitadas, seguirá colaborando com o andamento da ação e reforça que recorrerá da decisão”. A prefeitura informou que “até a análise judicial, cumprirá a decisão, suspendendo o processo seletivo e buscando a adoção de providências necessárias para buscar atender os serviços educacionais”. Por fim, a prefeitura destacou seu “compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção do interesse público”. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina