Diretoria da Aneel decide abrir processo para encerrar concessão da Enel em SP

Equipe da Enel trabalhando no restabelecimento de energia em SP nesta terça-feira (7) MARCO AMBROSIO/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO A diretoria colegiada da Agê...

Diretoria da Aneel decide abrir processo para encerrar concessão da Enel em SP
Diretoria da Aneel decide abrir processo para encerrar concessão da Enel em SP (Foto: Reprodução)

Equipe da Enel trabalhando no restabelecimento de energia em SP nesta terça-feira (7) MARCO AMBROSIO/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu dar continuidade ao processo que pode levar ao encerramento do contrato com a Enel em São Paulo. Em reunião nesta terça-feira (7), todos os cinco diretores votaram a favor da instauração do procedimento de caducidade, termo jurídico para o fim antecipado da concessão. A distribuidora terá 30 dias para apresentar a sua defesa. Ao final do prazo, se os argumentos forem considerados insuficientes, a agência reguladora poderá recomendar a rescisão contratual ao Ministério de Minas e Energia (MME), a quem cabe a decisão final. Em posicionamento enviado ao g1, a Enel São Paulo diz que "seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador". (leia a nota completa abaixo) Se a concessão for extinta, o governo federal deverá assumir temporariamente a distribuição de energia enquanto outra empresa não é contratada. Isso pode acontecer por meio de licitação ou leilão. Outra possibilidade é que o controle societário da Enel SP seja transferido para alguma empresa interessada em assumir a operação. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Nos últimos anos, a Enel se tornou alvo de críticas de diversos agentes da sociedade após quatro grandes casos de apagões na capital paulista – o último foi em dezembro passado, que afetou cerca de 4,4 milhões. Para a diretoria da Aneel, a empresa não conseguiu regularizar as falhas na prestação do serviço apontadas pela fiscalização iniciada em 2024. Os argumentos em defesa da concessionária no decorrer do processo foram rejeitados. Em seu voto, o diretor Gentil Nogueira apresentou, durante mais de uma hora, argumentos para sustentar que a Enel teve desempenho inferior a outras concessionárias na recomposição do fornecimento de energia após falhas causadas por eventos climáticos. Antes da votação, o advogado Marçal Justen Filho, que representa a Enel, afirmou que a empresa cumpriu todas as exigências regulatórias e questionou a inclusão do apagão de dezembro de 2025 no processo. Segundo ele, a empresa não teve o devido direito de defesa. O julgamento pela Aneel havia sido interrompido no mês passado por uma liminar concedida pela Justiça Federal a pedido da Enel. A medida foi revertida poucos dias depois pela mesma juíza, que entendeu não houve irregularidades na condução do processo administrativo e que foram garantidos o contraditório e o direito de defesa da concessionária. O que diz a Enel A Enel São Paulo esclarece que, com a decisão de hoje, a Aneel não recomendou a caducidade da concessão da companhia. A Aneel instaurou um procedimento para avaliar o tema. Quando concluídas todas as etapas de avaliação da agência, o processo poderá ser arquivado ou será encaminhado para análise do Poder Concedente. A companhia seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador. A distribuidora tem plena confiança nos fundamentos legais e técnicos que norteiam suas operações no Brasil. A Enel ressalta que qualquer definição sobre as concessões de distribuição de energia no País precisa obedecer a critérios técnicos claros, prévia e objetivamente estabelecidos, de forma imparcial. É imprescindível, ainda, garantir um tratamento não discriminatório, a previsibilidade dos mecanismos punitivos e a segurança dos contratos firmado, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa, princípios indispensáveis para a segurança jurídica do País.