Famílias de Ribeirão Preto celebram igualdade na licença-maternidade para mães adotivas

Famílias de Ribeirão Preto celebram igualdade na licença-maternidade para mães adotivas A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de igualar os direitos ...

Famílias de Ribeirão Preto celebram igualdade na licença-maternidade para mães adotivas
Famílias de Ribeirão Preto celebram igualdade na licença-maternidade para mães adotivas (Foto: Reprodução)

Famílias de Ribeirão Preto celebram igualdade na licença-maternidade para mães adotivas A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade foi comemorada por famílias de Ribeirão Preto (SP). É o caso de Geisa Berci e do marido, Leandro Moraes. Juntos há três anos, eles decidiram, nos últimos meses, abrir espaço na família para a chegada de um filho por meio da adoção. Para Geisa, a mudança é positiva, principalmente por garantir o mesmo período de convivência inicial entre mães adotivas e biológicas, independentemente da idade da criança. "Com certeza é positiva, porque agora, como igualou os direitos da maternidade biológica e adotiva, o tempo é o mesmo para você ter ali o primeiro momento com seu filho. Quando você fala de adoção, tem que ter um tempo dedicado com a criança, para criar um vínculo com ela, seja um recém-nascido ou um adolescente com 17 anos", afirma. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp O casal faz parte do Sistema Nacional de Adoção e participa de reuniões e encontros de preparação, além de receber acompanhamento durante o processo. Geisa conta que sempre sonhou em ser mãe, mas nunca se imaginou passando por uma gestação. Por isso, a adoção sempre foi uma possibilidade clara para ela de construir uma família. "Eu sempre tive um sonho de ser mãe, mas eu nunca me imaginei grávida, gestando. Então, a única opção possível seria através da adoção. E a adoção, para mim, sempre foi muito clara, que é uma via de parentalidade real e possivelmente comum e normal de você compor uma família." Geisa e Leandro estão na fila de espera de adoção Reprodução/EPTV Direitos igualados A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de setembro e estabelece a igualdade de direitos entre mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade. Com a mudança, todas as mães passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis. O período começa a ser contado a partir do nono mês de gestação no caso do parto. Já no caso da adoção, o período tem início na obtenção da guarda ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, prevalecendo o evento que ocorrer por último. Segundo a advogada Paula Diniz, a decisão amplia o período de afastamento garantido às mães adotivas, que anteriormente variava conforme a idade da criança. "O que mudou foi o tempo de licença-maternidade, que a mãe adotiva agora também tem direito. Em vez de ser 90 dias em caso de filho menor de um ano ou, maior de um ano, de 30 dias, agora é igual para todas as mães. O filho é um só e a mãe também é mãe", explica. LEIA TAMBÉM Dois anos após receber rim da mãe, menino de 11 anos tem vida normal em Pontal, SP: 'Ele voltou a viver' Pacientes recebem certificados de superação após fim de quimioterapia no interior de SP: ‘Vida nova’ A regra vale tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na iniciativa privada, quanto para servidoras públicas submetidas ao regime estatutário. O pedido do benefício deve ser feito conforme o vínculo profissional. Para trabalhadoras que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a solicitação pode ser realizada pelo aplicativo ou site do INSS. Já servidoras públicas e militares devem procurar o respectivo instituto de previdência. "Todas as mães têm esse direito. Se você trabalha ou contribui para o INSS, o pedido é feito diretamente no aplicativo do Meu INSS e, se você é servidora pública ou militar, você faz junto ao seu instituto de previdência", orienta Paula. Segurança e vínculo afetivo A psicanalista Mariana Argenato vivenciou a licença-maternidade tanto na maternidade biológica quanto na adoção. Há oito anos, ela teve uma filha biológica e usufruiu dos 120 dias de afastamento. Cinco anos depois, decidiu adotar e recebeu Maria Vitória, quando a menina tinha apenas 40 dias de vida. Na época, Mariana tinha dúvidas sobre o direito à licença-maternidade no caso da adoção. Ela conta que era algo complexo de obter, mas conseguiu o benefício após receber orientação jurídica. "Isso não era muito claro para mim na época e foi esclarecido pela advogada. Em alguns processos também, com a adoção de crianças um pouco mais velhas, isso poderia ser algo mais difícil de se conseguir", relata. Para ela, o afastamento é importante não apenas pelo aspecto financeiro, mas também pela tranquilidade e pela segurança que proporciona à mãe durante os primeiros meses com o filho. "Para a mãe, o auxílio é muito mais do que só financeiro. É uma segurança, é uma etapa muito importante para ela ter essa tranquilidade", afirma. Mariana brincando ao lado das filhas Reprodução/EPTV Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região