Moraes suspende parte de regras sancionadas por Nunes para regulamentar serviço de moto por app na cidade de SP
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), pretende publicar decreto de regulamentação das motos por aplicativo até 8 de dezembro. Montagem/g1/Bruno Pere...
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), pretende publicar decreto de regulamentação das motos por aplicativo até 8 de dezembro. Montagem/g1/Bruno Peres/Agência Brasil e Secom/PMSP O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão de parte das regras que regulamentam o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. A decisão desta segunda-feira (19) diz que a prefeitura não pode exigir que os veículos da categoria tenham placa vermelha nem equiparar o serviço a mototáxi (que exige licença municipal). Moraes também determinou que as empresas poderão iniciar suas atividades mesmo sem o credenciamento confirmado caso a prefeitura não cumpra o prazo de 60 dias para analisar as solicitações das operadoras. A regulamentação do serviço de moto por aplicativo foi aprovada pela Câmara e sancionada em dezembro de 2025 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), após determinação da Justiça de São Paulo (leia mais abaixo). Dias depois, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) questionou as regras no STF alegando que representariam "proibição disfarçada de regulamentação". As empresas 99 e Uber, que haviam lançado a modalidade de transporte na capital paulista em janeiro passado, ainda não retomaram o serviço. Por meio de nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) disse que as plataformas associadas ainda estão analisando a decisão e não têm previsão para retomar as operações na capital paulista. Ao determinar a suspensão de trechos da lei e do decreto municipais, o ministro relator da ação considerou que a prefeitura invadiu competência legislativa da União, que é responsável por definir diretrizes nacionais de transporte. Um dos dispositivos previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado. Para Moraes, a regra "converte a inércia do Poder Público Municipal - seja decorrente de ineficiência da gestão ou de opção política deliberada - em instrumento de interdição de atividade econômica, submetendo o exercício de atividade potencialmente lícita a condição suspensiva sem prazo determinado". Na decisão, o ministro do STF considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), já que a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Moraes também destacou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regido por uma lei específica. A medida cautelar proferida pelo ministro ainda terá que ser confirmada pelo plenário da Suprema Corte. Em nota, a prefeitura informou que "lamenta profundamente a falta de sensibilidade na decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes (STF) diante da gravidade de um sistema que tem provocado cada vez mais mortes em todo o país, e na cidade de São Paulo não é diferente". Disse também ser "um direito garantido por lei federal o Município regulamentar a atividade considerando a sua periculosidade. Tal medida desrespeita frontalmente uma decisão colegiada de vereadores eleitos pela população que, por meses, ficaram debruçados sobre o tema com estudos, debates e audiências pensando no bem mais valioso de qualquer pessoa: a vida" (leia a íntegra mais abaixo). O g1 pediu posicionamento sobre a decisão do STF à Câmara e aguarda resposta. Procuradas, as empresas 99 e Uber informaram que se manifestarão apenas por meio da nota da Amobitec, que as representa. Câmara de SP aprova regras para moto por aplicativo O que diz a prefeitura "A Prefeitura de São Paulo lamenta profundamente a falta de sensibilidade na decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes (STF) diante da gravidade de um sistema que tem provocado cada vez mais mortes em todo o país, e na cidade de São Paulo não é diferente. É um direito garantido por lei federal o Município regulamentar a atividade considerando a sua periculosidade. Tal medida desrespeita frontalmente uma decisão colegiada de vereadores eleitos pela população que, por meses, ficaram debruçados sobre o tema com estudos, debates e audiências pensando no bem mais valioso de qualquer pessoa: a vida. O número de mortes de motociclistas tem atingido centenas de famílias a cada ano. Só em 2025 foram 475 acidentes fatais. Vale lembrar que a jovem Larissa Barros Máximo Torres, de 22 anos, morreu em maio do ano passado, período em que as empresas operavam o serviço mesmo com decisão contrária do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os equipamentos de traumatologia do município registraram 3.744 internações apenas em 2024 nos hospitais municipais em decorrência de trauma em motociclistas. O município gasta cerca de R$ 35 milhões por ano na linha de cuidado ao trauma com pacientes vítimas de acidente de moto. Portanto, a decisão revela-se um flagrante desrespeito ao Legislativo e ao Executivo. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que se declarou totalmente contra o serviço na ocasião em que era secretário municipal, diminui a responsabilidade das empresas e abre espaço para que essa falta de critérios rigorosos aumente o número de vítimas na cidade. Temos plena confiança de que a decisão colegiada do STF irá reformar a decisão monocrática e reconhecer a autonomia do Município para regulamentar as atividades de acordo com o que lhe é garantido pelo ordenamento jurídico." Regulamentação em SP O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em assinatura de termo de posse na Câmara Municipal de SP, em 1° de janeiro de 2025. Richard Lourenço/Rede Câmara Nunes sancionou em 10 de dezembro a regulamentação do serviço de moto por aplicativo na capital paulista, aprovada na Câmara em 2° turno. A sanção aconteceu no último dia dado pela Justiça de São Paulo para que o prefeito normatizasse o serviço na cidade. O texto da sanção manteve os itens mais polêmicos incluídos no projeto e chamado de "inconstitucionais" pelas empresas de aplicativo interessadas no início da prestação desse tipo de serviço na cidade. Entre os itens, a lei sancionada por Nunes manteve a multa de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para as empresas que desobedecerem às regras da regulamentação. A nova lei prevê uma série de obrigações para os motociclistas e empresas como 99 e Uber. Entre as principais regras para os motociclistas estão: Idade mínima de 21 anos; Proibição de circular na área do minianel viário, que corresponde à área do rodízio de veículos e abrange todo o centro expandido da cidade; Também não podem atuar em dias de chuva forte, vendaval e nas vias de trânsito rápido, como as Marginais Pinheiros e Tietê e o corredor Norte-Sul; Devem ficar fora das faixas e corredores de ônibus; Cadastro prévio na prefeitura; Possibilidade de os motociclistas se juntarem em cooperativa e terem o próprio aplicativo; Carteira de habilitação categoria “A” ou “B” há no mínimo 2 anos; Curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas de 30 horas pagos pelas empresas de aplicativo; Eles também deverão fazer exame toxicológico, válido por 3 meses, além de oferecer capacete certificado para o passageiro; Obrigatoriedade do uso da placa vermelha, que indica um comercial, usado para transporte remunerado de pessoas, como táxis, vans e veículos de cargas; A ocorrência de lesão corporal grave ou gravíssima, ou homicídio doloso de passageiro acarretará a cassação do cadastro do condutor responsável. As obrigações das empresas estão: Manter cadastros dos mototaxistas, que só poderão usar uma moto; Contratar seguro para passageiros; Deixar claro que serão por conta das empresas os equipamentos de proteção individual e o custo com cadastro; Instalar pontos de descanso e estacionamento; Manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, informando condutor e passageiro; Seguro funerário (os apps já têm seguro de vida, mas não funerário). Caso não cumpram as regras, as empresas poderão receber multas diárias que vão de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão. As plataformas estão proibidas de oferecer bônus para viagens. Já as motos deverão ter: No máximo 8 anos de uso; Registro na categoria aluguel, com placa vermelha paga; Alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro; Proteção para pernas e motor, para casos de tombamento; Dispositivo aparador de linha, para evitar acidentes com pipas. Votação na Câmara Municipal Placar da votação na Câmara, em segundo turno, o projeto que regulamenta o serviço de moto por app na capital paulista Giba Bergamim/TV Globo A aprovação em segunda votação na Câmara Municipal foi por um placar de 32 votos a favor e 16 contrários. O vereador Paulo Frange (MDB) apresentou um novo projeto, que substituiu o aprovado na semana passada, com base num pré-acordo entre líderes de partidos. Entre as mudanças, um seguro funerário e a proibição de bônus por viagem, o que estimularia uma competição por passageiros. A presidente da subcomissão que analisava o tema, Renata Falzoni (PSB), que tinha votado a favor no primeiro turno, mudou e votou contra desta vez. Janaína Pascoal se absteve. O projeto substitutivo foi uma estratégia para evitar a inclusão de emendas, o que atrasaria a votação. O que dizem as empresas de app A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas de aplicativo de moto, disse que esse projeto votado na Câmara Municipal "inviabiliza a operação do serviço de mototáxi na cidade". Segundo a Amobitec, ele é “inconstitucional, pois cria um conjunto de restrições que, na prática, inviabiliza a operação do serviço na cidade de São Paulo ao impor limitações ao condutor, à moto e aos locais de uso”. “O texto apresentado reúne exigências que extrapolam o que a legislação que regula a categoria permite. Por exemplo, ao exigir placa vermelha (categoria aluguel) para as motocicletas que venham a atuar na modalidade, o projeto equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, ignorando a legislação federal específica para transporte via aplicativos”, afirmou. Moto por app: serviço oferecido pela 99 e Uber é alvo de impasse jurídico em SP Reprodução A Amobitec também afirmou que “o projeto estabelece credenciamento prévio obrigatório para empresas e motoristas, com prazo de até 60 dias para análise por parte do Executivo”. “Na prática, trata-se de um ato de liberação sujeito à total discricionariedade da Prefeitura – o que significa que o município poderia, em última instância, não autorizar nenhuma empresa ou condutor, configurando uma nova forma de proibição, já vedada pela Justiça”, argumenta. “Municípios não podem criar barreiras desproporcionais, nem criar regras não previstas na legislação nacional, principalmente se não tiverem estritamente a ver com a regulação do trânsito”, completa a entidade. Funcionários da Câmara de SP ganham 'vale-peru' de R$ 2.033; custo para o município é de mais de R$ 4 milhões