TJ-SP nega indenização a servidor agredido com enxada por colega no litoral de SP

Motorista de caminhão ficou ferido após ser atacado com cabo de enxada em Itanhaém, SP Reprodução O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou uma in...

TJ-SP nega indenização a servidor agredido com enxada por colega no litoral de SP
TJ-SP nega indenização a servidor agredido com enxada por colega no litoral de SP (Foto: Reprodução)

Motorista de caminhão ficou ferido após ser atacado com cabo de enxada em Itanhaém, SP Reprodução O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou uma indenização de R$ 103,4 mil a um motorista de caminhão agredido com um cabo de enxada por um guarda patrimonial em Itanhaém (SP) - ambos são funcionários públicos. A Justiça entendeu que a confusão teve motivação pessoal e não relação com a função pública. A agressão ocorreu em novembro de 2023, quando o motorista entregava atestados médicos no prédio Regional Belas Artes -- a vítima havia ficado afastada por problemas de saúde . Ele foi surpreendido pelo guarda, sofreu ferimentos no braço e precisou de atendimento médico. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. O servidor, à época com 47 anos, registrou boletim de ocorrência e entrou com ação de danos morais contra a prefeitura. A administração municipal, porém, alegou desentendimento mútuo, lembrando que os dois já haviam discutido em 2019 e que, na véspera da agressão, o motorista deu um soco no rosto do guarda. A prefeitura instaurou procedimento administrativo e contestou a ação. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A 2ª Vara de Itanhaém negou o pedido em agosto de 2025. A defesa recorreu, mas o TJ-SP manteve a decisão no último dia 9 de fevereiro, concluindo que não houve provas de dano moral, assédio ou abuso de autoridade. Os magistrados concluíram que não ficou demonstrado que a agressão tenha sido iniciada em razão do cargo. Além disso, não houve prova suficiente de dano moral, nem de assédio ou abuso de autoridade. A decisão destacou que também não houve assédio moral por parte do município, que instaurou um procedimento para apuração do caso. O TJ-SP concluiu que o episódio teve natureza pessoal, restrita à esfera interna do ambiente de trabalho “Pode-se concluir que o evento decorreu de conduta pessoal dos envolvidos, sem nexo causal com a função pública ou com a omissão do órgão público em garantir um ambiente seguro”, afirmou o desembargador Ponte Neto. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos