Veja o que se sabe sobre o caso da família que entrou na Justiça após Testemunha de Jeová receber transfusão de sangue

Bolsa de sangue (imagem ilustrativa) Vanessa Rodrigues/Arquivo A Tribuna Jornal A mãe de uma jovem Testemunha de Jeová, de 18 anos, entrou na Justiça com um ...

Veja o que se sabe sobre o caso da família que entrou na Justiça após Testemunha de Jeová receber transfusão de sangue
Veja o que se sabe sobre o caso da família que entrou na Justiça após Testemunha de Jeová receber transfusão de sangue (Foto: Reprodução)

Bolsa de sangue (imagem ilustrativa) Vanessa Rodrigues/Arquivo A Tribuna Jornal A mãe de uma jovem Testemunha de Jeová, de 18 anos, entrou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais contra o Estado de São Paulo após a filha ter recebido transfusão de sangue sem autorização em um hospital de Santos, no litoral paulista. A jovem morreu durante o tratamento de uma aplasia medular, doença rara que reduz a produção de células sanguíneas. 🔎 A religião das Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transfusão de sangue de terceiros. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. A Justiça de Santos condenou o estado ao pagamento de R$ 100 mil de indenização em 1ª instância. No entanto, a decisão foi reformada em 2ª instância, após julgamento da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que resultou na anulação da sentença anterior. G1 em 1 minuto - Santos: Falso médico é descoberto após citar órgão que paciente não tinha Veja o que se sabe sobre o caso até o momento: Qual era o quadro de saúde da jovem? Quando a paciente procurou atendimento e morreu? O que a mãe alega? Qual decisão em 1ª instância? Quem entrou com recurso contra a decisão? Qual decisão em 2ª instância? O que o relator entendeu do caso? O que diz a defesa da mãe? 1. Qual era o quadro de saúde da jovem? De acordo com o processo, o quadro clínico da jovem de 18 anos era considerado grave. Ela era portadora de aplasia medular, doença rara caracterizada pela interrupção ou redução significativa da produção de células sanguíneas pela medula óssea. Além disso, apresentava complicações adicionais, incluindo infecção pulmonar e candidíase oroesofágica, infecção fúngica que acomete as membranas mucosas da boca e do esôfago. O volume de hemoglobina dela era de 1,6 g/dl, sendo que o nível normal para mulheres é de 12 a 16 g/dl2. Voltar à lista. 2. Quando a paciente procurou atendimento e morreu? Ainda segundo os autos, há documentos indicando que a jovem procurava atendimento no Hospital Guilherme Álvaro desde janeiro de 2016. Nesse período, teria recorrido a métodos alternativos de tratamento, em respeito à sua liberdade de crença, até que seu quadro clínico se agravou. A jovem foi internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em 29 de setembro de 2016 e morreu no dia 26 de janeiro de 2017. Voltar à lista. 3. O que a mãe alega? Na esfera judicial, a mãe da jovem declarou ser integrante da religião Testemunhas de Jeová e afirmou que a filha havia se batizado aos 14 anos. Segundo ela, a jovem adotava os ensinamentos da Bíblia não apenas como prática religiosa, mas também como forma de conduzir sua vida. Segundo a mulher, a jovem foi diagnosticada com aplasia medular e a equipe médica do Hospital Guilherme Álvaro prescreveu quimioterapia e transfusão de sangue. No entanto, a paciente só aceitou a quimioterapia e chegou a assinar um termo de recusa terapêutica em relação à transfusão de sangue. Apesar disso, ela argumentou que a jovem foi pressionada e constrangida por diversas vezes e, dias antes de morrer, foi sedada, teve os membros superiores amarrados e recebeu transfusão de sangue por nove vezes. Voltar à lista. 4. Qual decisão em 1ª instância? Em junho de 2020, o juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, chegou a condenar o estado a indenizar a família em R$ 100 mil por danos morais. Na ocasião, ele enfatizou que a paciente havia assinado um termo recusando o tratamento enquanto estava consciente. "É cristalina a violação dos direitos humanos sofrida, pois não foi respeitada a autonomia da vontade, além disso, a atitude da equipe medica configura como discriminação religiosa", argumentou, na ocasião. Voltar à lista. 5. Quem entrou com recurso contra a decisão? O recurso de apelação foi interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que afirmou inexistir dever de indenizar, alegando que a paciente apresentava quadro de aplasia medular, sendo necessária a transfusão de sangue para reposição dos elementos sanguíneos de manutenção da vida. Voltar à lista. 7. Qual decisão em 2ª instância? A 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP anulou a decisão da Justiça de Santos, negando o pedido de indenização por danos morais. A votação do recurso foi por maioria dos votos entre os desembargadores Percival Nogueira, relator do recurso, e José Maria Câmara Júnior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria. “Diante de um cenário em que há iminente risco à vida, havendo recurso terapêutico capaz de reverter o quadro clínico, o estado e, por conseguinte, seus agentes, devem atuar para impedir a morte do paciente”, apontou o relator. Voltar à lista. 7. O que o relator entendeu do caso? O desembargador Percival Nogueira, relator do recurso, afirmou que a equipe médica foi sensível à crença da paciente, pois ela procurava atendimento desde janeiro de 2016 e os profissionais buscaram possibilidades para ministrar tratamento que não violasse suas convicções religiosas. No entanto, as provas apresentadas pelo hospital mostram que, em dezembro de 2016, a jovem teve uma piora significativa, com risco de morte. “Não houve, portanto, qualquer excesso nesse sentido, eis que devidamente justificada a indispensabilidade de transfusões no caso concreto”, argumentou Nogueira. O relator ainda esclareceu que não há provas sobre a sedação e contenção da paciente que foram alegadas pela mãe. “Não é possível concluir que a transfusão implicou violação à dignidade, tampouco humilhação e desprezo aos valores morais, espirituais e psicológicos. A conduta médica adotada, conforme acima mencionado, visou única e exclusivamente preservar-lhe a vida”. Voltar à lista. 8. O que diz a defesa da mãe? O g1 não conseguiu contato com a advogada da mãe até a publicação desta reportagem. Voltar à lista.