Vereador de Campinas é condenado a perda de mandato em ação contra esquema de 'rachadinha' na Câmara

Vereador Permínio Monteiro (PSB) de Campinas Câmara Municipal de Campinas A 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP) condenou o vereador Permínio Montei...

Vereador de Campinas é condenado a perda de mandato em ação contra esquema de 'rachadinha' na Câmara
Vereador de Campinas é condenado a perda de mandato em ação contra esquema de 'rachadinha' na Câmara (Foto: Reprodução)

Vereador Permínio Monteiro (PSB) de Campinas Câmara Municipal de Campinas A 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP) condenou o vereador Permínio Monteiro (PSB) por improbidade administrativa. A defesa do parlamentar afirmou que vai recorrer. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o parlamentar praticava um esquema de "rachadinha" com o salário de servidores do gabinete dele (relembre o caso abaixo). A decisão, proferida na última semana pelo juiz Claudio Campos da Silva, determina que Permínio: perca a função pública atualmente exercita; sofra a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos; perca os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, cujo montante ainda será apurado; pague uma multa equivalente ao valor do crescimento patrimonial indevido; fique proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente. O irmão do vereador, Alex Monteiro da Silva, também foi condenado na ação. A decisão é em primeira instância e cabe recurso. Em nota, o advogado José Sérgio do Nascimento Júnior, afirmou que adotará as medidas cabíveis, recorrendo da decisão, "em razão do evidente cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de provas essenciais". Leia a nota completa no final da reportagem. Entenda a denúncia O esquema conhecido como "rachadinha" consiste no político exigir aos funcionários indicados por ele em cargos públicos parte do salário. Por se tratar de dinheiro público, a prática é crime e também ato de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Permínio exigia o salário de servidores do gabinete na Câmara Municipal e também de funcionários indicados por ele em cargos comissionados da Prefeitura de Campinas. Entenda como funcionava: Exigência de Repasses: para o MP, o vereador Permínio utilizou da posição política para exigir a entrega de parte dos salários de assessores nomeados para seu gabinete, bem como de servidores que ele indicava para cargos comissionados na administração municipal. Divisão de Tarefas: segundo a Justiça, Permínio era o idealizador e beneficiário final dos recursos, enquanto seu irmão atuava como o executor da coleta. Alex era descrito como a "infantaria" do esquema, sendo o responsável por recolher o dinheiro em espécie e gerenciar a movimentação financeira para o irmão. Segundo o MP, os desvios ocorriam de maneira padronizada e sistemática por meio de: Saques em espécie: os servidores realizavam saques de quantias de seus salários no mesmo dia em que recebiam o pagamento. Transferências diretas: os salários eram transferidos pelos servidores para as contas dos réus ou de seus familiares. Testas de ferro: o esquema envolvia familiares para dissimular a origem do dinheiro. A esposa do vereador, por exemplo, recebia PIXs diretamente dos comissionados. Além disso, a rachadinha também ocorria na verba do vale-alimentação. Segundo a decisão judicial, os créditos dos servidores eram utilizados em estabelecimentos específicos, alguns inativos ou sem ligação direta aparente, como uma manobra de extrair os recursos dos funcionários. Extratos e depoimentos Segundo o Ministério Público, extratos bancários obtidos pela investigação revelaram saques mensais de porcentagem considerável do salário de servidores indicados pelo vereador. "Da análise dos extratos obtidos pelo MP verifica-se, de fato, que os servidores indicados pelo Vereador Permínio Monteiro, atuando na Câmara Municipal ou em outros órgãos da Administração Campineira, têm como prática reiterada e uniforme o saque de valores consideráveis de seus vencimentos, tão logo os salários são creditados em suas contas", diz o promotor de Justiça na ação. Enriquecimento ilícito Na ação a Promotoria de Justiça ainda apontou indícios de que o vereador se enriqueceu ilicitamente e possui uma "vida luxuosa, incompatível com os seus subsídios (salários)". Além disso, o MP indicou que a esposa dele era proprietária de veículos que, somados, valiam R$ 195 mil. "Dessa maneira, evidenciados os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento sem causa cometidos pelos Requeridos, não resta outra alternativa ao órgão ministerial, senão o ajuizamento da presente ação". O que diz a defesa de Permínio? "No curso do processo, foi regularmente aberta vista às partes para a especificação das provas a serem produzidas. Na oportunidade, a Defesa de PERMÍNIO MONTEIRO DA SILVA arrolou oito testemunhas, todas consideradas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos, por possuírem conhecimento direto sobre as circunstâncias narradas nos autos. Ressalte-se, inclusive, que o próprio Ministério Público do Estado de São Paulo, ciente do rol de testemunhas apresentado pela Defesa, manifestou-se no sentido de aguardar a realização da audiência de instrução, não tendo requerido o julgamento antecipado da lide. Apesar disso, o magistrado responsável pelo feito optou pelo julgamento antecipado do processo, sob o fundamento de que a prova documental constante dos autos seria suficiente para a formação de seu convencimento, dispensando a produção da prova testemunhal requerida pela Defesa. Cumpre enfatizar que os documentos utilizados como fundamento da condenação não contêm qualquer prova de transferência de valores em favor de PERMÍNIO MONTEIRO DA SILVA. Em meio a um vasto conjunto documental, não há um único registro de repasse financeiro, depósito ou movimentação que possa ser atribuído ao Vereador, o que evidencia a ausência absoluta de lastro probatório para a decisão proferida. Diante desse cenário, a Defesa adotará as medidas cabíveis, com a interposição do recurso de apelação, em razão do evidente cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de provas essenciais ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa". Veja os vídeos que estão em alta no g1 VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas.